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LOCAÇÕES

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Normas

I –Procedimentos para reservas de datas

a) O locatário deverá consultar com antecedência a Secretaria de Departamentos para saber sobre a disponibilidade da data. Quando a data estiver disponível, o locatário deverá solicitar junto à Secretaria de Deptos. a reserva da mesma, assinando o Termo de Reserva, especificando local e outros dados exigidos no termo.

b) Após assinatura do Termo de Reserva, o locatário poderá cancelar a data no prazo de até 01 mês de antecedência do dia do evento, sob pena de, em caso de cancelamento fora deste prazo, pagar multa de 50% do valor da locação.

I.I – Bailes/Eventos com fins lucrativos ou beneficentes

a) Nos casos de locações para Bailes e ou Eventos com fins lucrativos ou beneficentes, promovidas por Pessoa Física ou Jurídica, o responsável deverá encaminhar à Diretoria Executiva da Sociedade Esportiva Sanjoanense, aos cuidados do presidente, ofício solicitando autorização para a realização de tais eventos nas dependências do clube, especificando dados, tais como:

  • público alvo;
  • objetivo da festa;
  • quantidade estimada de público;
  • local;
  • data;
  • horário; e
  • outros detalhes para a realização do evento.

No ofício deverá constar também:

Quando o locatário for Pessoa Jurídica:

  • Razão Social;
  • CNPJ;
  • Inscrição Estadual (caso tiver);
  • Endereço completo;
  • Telefone;
  • Nome do Responsável (pela empresa ou entidade);
  • R.G. do responsável;
  • C.P.F. do responsável;
  • Endereço do responsável;
  • Telefone do responsável.

Quando o locatário for Pessoa Física e associado do clube:

  • Nome completo;
  • R.G.;
  • C.P.F.;
  • Código Social;
  • Endereço do responsável;
  • Telefone do responsável.

Obs.: Caso de locações por pessoas não associadas do clube (Pessoa Física ou Jurídica), deverá ter um sócio titular, que esteja em dia com as obrigações para com o clube, assinando como co-responsável pela realização do evento.

b) Após a analise do ofício com deferimento ou não da Diretoria Executiva, o requerente será informado pela Coordenadoria de Deptos. através de ofício.

c) Após autorizado o evento, o locatário deverá apresentar à Coordenadoria de Deptos, os documentos abaixo relacionados, até dez (10) dias antes da data do evento:

  • Alvará emitido pela 3ª Vara da Infância e Juventude de SJBVista/SP, quando o evento tiver a entrada de menores de idade (menores de 18 anos);
  • Contrato da empresa de Segurança contratada para prestar serviços no evento;
  • Guia do E.C.A.D. paga (a taxa do E.C.A.D. deverá ser recolhida junto ao representante do E.C.A.D. em nossa região, sra. Isabel – contato: 19-3641-2923/9776-4565);
  • Relação nominal com R.G. de no mínimo 40 seguranças;
  • Autorização emitido pela Prefeitura Municipal de SJBVista/SP;
  • Pedido, junto a Polícia Militar, de policiamento nas imediações do clube;

d) O estacionamento do clube estará à disposição para uso do evento, sempre a partir das 22h00 do dia locado e não será permitida a cobrança de taxa para estacionar no interior do clube. É imprescindível a utilização de seguranças também nas áreas de estacionamento.

I. II – Bailes de Formaturas e Colação de Grau/Jantar

a) Nos casos de locações para Bailes de Formatura e Colação de Grau/Jantar, em quaisquer níveis escolares, feitas por Pessoa Jurídica, esta deverá apresentar uma cópia do Contrato firmado entre a empresa e a Comissão de Formatura, devidamente assinada por ambas as partes, para assinatura do Termo de Reserva.

 b) Nos casos de locações para Bailes de Formatura e Colação de Grau/Jantar, em quaisquer níveis escolares, feitas por Pessoa Física, o Termo de Reserva será feito em nome do responsável pela Comissão de Formatura, o qual deverá informar:

  • Nome completo;
  • R.G.;
  • C.P.F.;
  • Código Social (se for associado do clube);
  • Endereço do responsável;
  • Telefone do responsável.

II – Do espaço locado e sua manutenção

a) O locatário está autorizado a utilizar apenas e exclusivamente o espaço locado.

b) O locatário fica ciente que o espaço locado somente estará disponibilizado para início da decoração e entrada de materiais e outros equipamentos somente na data locada a partir das 07:00h.

c) É terminantemente proibido colocar pregos nas paredes, colunas e palco na sede social e nas paredes do salão de festa. Para tanto, a sede social tem a barra de madeira e o salão de festa conta com ganchos.

d) Recolher pregos, arames e objetos cortantes do interior dos salões de festas e da sede social e também da área externa, de forma a evitar incidente.

e) A decoração não poderá interferir em saídas de emergência e visualização de acesso a caixas de hidrantes e extintores.

f) Não são permitidas a entrada de equipamentos de banda, buffet e decoração pela Porta Principal da sede social. Entrada de serviços pela porta dos fundos da sede social, onde tem rampa.

g) Não é permitida a guarda de equipamentos, bebidas e outros de quaisquer espécies na sede social e salões de festas. O clube não se responsabiliza pelos objetos. O almoxarifado da sede social não poderá ser cedido, em hipótese alguma, em eventos para depósito de objetos e de bebidas.

h) Após o término do evento deverá ser retirada toda a decoração e equipamentos utilizados na realização do evento pois o espaço deverá estar completamente livre para que se possa liberar a entrada de novos prestadores de serviços  para eventos a serem realizados a posterior.

i) É terminantemente proibido jogar lixo e restos de comidas dentro das pias. Os custos com manutenção em caso de entupimento das pias serão repassados aos locatários,  e cobrados através do cheque caução.

j) Entulhos, sobras de decoração, caixas vazias e outros não poderão ser deixados na área externa da sede social e salões de festas. O local apropriado para lixo, que deverá ser devidamente ensacado, é ao lado da porta de entrada da cozinha da sede social.

l) Aos buffets, bandas e empresas de decoração, não é permitido utilizar a sede social e outros locais para descanso (dormir). Também é proibido estender rede e colocar colchonetes em todos os locais do clube ou embaixo de caminhões. Se tal fato ocorrer, os infratores serão retirados do clube.

m) Os banheiros masculino e feminino da sede social somente serão abertos próximo ao horário do evento, pelos funcionários do clube, responsáveis pelo plantão.

n) Os vestiários a serem utilizados por garçons e funcionários de buffets e de empresas de decoração para banho, são os próximos à Portaria do clube (informações com os porteiros do clube).

III – Da capacidade de energia elétrica da Sede Social

a) No interior da Sede Social: 01 painel com capacidade para até 120 amperes, (recomendado para o uso da banda, DJ etc)

b) Na região externa da Sede Social: 01 painel com capacidade para até 120 amperes (recomendado para uso de decoração e iluminação da sede social);

c) Na região próxima ao Restaurante do clube e Sala de TV: 01 painel com capacidade para até 120 amperes (recomendado para uso de skywalker).

IV – Das responsabilidades do locatário

a) O locatário fica ciente que é expressamente proibida a queima de fogos de artifícios no interior de salões, sede social e deptos. e em quaisquer áreas do clube, incluindo a Portaria e Largo Manoel Hmailton L. Barbeitos (entrada do clube).

b) Quaisquer danos, furtos, roubos contra veículos, lesões ou outros acontecimentos, que venham a acorrer, seja de que natureza forem, a convidados, organizadores, prestadores de serviço e outros participantes do evento.

c) Incêndios ou acidentes que conduzam a reconstrução ou reforma do Espaço Locado quando causados por ocorrência de culpa do locatário ou de algum proposto ou freqüentador do evento.

d) O locatário deverá informar com antecedência aos seus prestadores de serviços contratados, quanto às normas a serem expressamente cumpridas, visto que o locatário assume toda e qualquer responsabilidade sobre os mesmos.

e) Os prestadores de serviços que não cumprirem as normas estabelecidas pela Diretoria da Sociedade Esportiva Sanjoanense, terão o cadastro da sua empresa bloqueado por tempo indeterminado, impossibilitando o mesmo de prestar qualquer tipo de serviços a SES e/ou terceiros no interior do clube. 

f) Todo e quaisquer prestadores de serviços, mesmo aqueles que  prestam serviços a SES, não estão autorizados a infringir qualquer uma das normas aqui estabelecidas ou responder por qualquer funcionário da SES.

g) É de responsabilidade do locatário o recolhimento da taxa dos Direitos Autorais junto ao (ECAD) referente  a sonorização do evento. (deverá ser encaminhada à Secretaria de Deptos. xerox da guia do ECAD paga, com 72 horas antes da realização do evento).

h) As normas deverão ser  rigorosamente cumpridas para que não ocorram transtornos de última hora.

i) Não é de responsabilidade da SES  qualquer um dos prestadores de serviços contratados pelo locatário.

V – Do valor e do prazo de pagamento

a) O valor da locação será o estipulado na tabela emitida pela Diretoria Executiva, no mês de janeiro do corrente ano, com validade até 31 de dezembro do corrente ano. O valor da locação corresponde apenas à utilização do espaço locado.

b) O locatário declara ter conhecimento do local que será destinado ao evento.

 c) O locatário deverá recolher uma taxa referente a caução no valor a ser discriminado no Termo de Reserva, que será emitido pela Secretaria de Deptos. O cheque caução será restituído após o evento, caso não sejam constatados danos causados ao patrimônio do clube e outros durante a realização do mesmo, incluindo o tempo que os organizadores estiverem no interior do clube na organização e montagem.

d) Será cobrada uma taxa de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) para a colocação de tenda, na região em frente à Sede Social. A tenda poderá ter o tamanho máximo de 20x10m, e deverá ser do tipo piramidal, devendo ser colocada dentro do espaço já estipulado e demarcado, em frente à Sede Social.

e) O prazo para pagamento da locação, bem como o recolhimento das taxas de caução e tendas (quando necessário) é de até uma semana antes da data do evento.